ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

A advocacia extrajudicial é uma forma de atuação do advogado que não envolve o sistema judicial e que pode ser realizada de forma administrativa, em Cartórios e Órgãos Públicos e podem ser aplicadas em diversos procedimentos legais, como:
  • Área de família e sucessões;
  • Inventário em cartórios;
  • Doações em cartórios;
  • Usucapião Extrajudicial;
  • Divórcios e União Estáveis consensuais;
  • Acordo consensual;
  • Área previdenciária administrativa;
  • Área imobiliária, notarial, registral, contratos imobiliários e tributária;
  • Mediação de conflitos;
  • Acordos e Pareceres jurídicos;
  • Levantamento e análise de certidões diversas: narrativas, de divórcios, de testamento, móveis, e outras, conforme os órgãos: Secretaria da Fazenda, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal, Cartório de Protestos, Superintendência do Patrimonio da União, etc.;
  • Notificações Extrajudiciais.

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