ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
A advocacia extrajudicial é uma forma de atuação do advogado que não envolve o sistema judicial e que pode ser realizada de forma administrativa, em Cartórios e Órgãos Públicos e podem ser aplicadas em diversos procedimentos legais, como:
- Área de família e sucessões;
- Inventário em cartórios;
- Doações em cartórios;
- Usucapião Extrajudicial;
- Divórcios e União Estáveis consensuais;
- Acordo consensual;
- Área previdenciária administrativa;
- Área imobiliária, notarial, registral, contratos imobiliários e tributária;
- Mediação de conflitos;
- Acordos e Pareceres jurídicos;
- Levantamento e análise de certidões diversas: narrativas, de divórcios, de testamento, móveis, e outras, conforme os órgãos: Secretaria da Fazenda, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal, Cartório de Protestos, Superintendência do Patrimonio da União, etc.;
- Notificações Extrajudiciais.